Especialista defende a terceirização de mão de obra

Para ele, é preciso desmistificar alguns pontos

Foi para o Senado o projeto de lei 4.330 sobre terceirização aprovado pela Câmara dos Deputados. O ponto mais polêmico é a permissão para terceirizar qualquer atividade, sendo ela “meio” ou “fim” (por exemplo, atualmente uma escola pode terceirizar serviço de limpeza, mas não professores e pelo novo texto, qualquer atividade pode ser terceirizada). Os contrários à proposta argumentam que é uma derrota dos direitos trabalhistas.

Para o autor do livro “Terceirização de Mão de Obra” (Editora LTr) e consultor do Portal HMarin, Nilton Oliveira Gonçalves, não há provas de que os trabalhadores sofreram perdas de direitos. “Isto é um equívoco! Em que parte da nova legislação isso está escrito?”, questiona. “Os direitos trabalhistas serão todos mantidos aos empregados vinculados à empresa prestadora de serviço, no caso a terceirizada”, esclarece.
Gonçalves lembra que em países como Canadá e Estados Unidos é comum a terceirização. “Nenhuma empresa colocará toda sua produção na mão de terceiros, pois não irá querer perder a sua especialidade, nem a ingerência direta sobre seus colaboradores”, comenta. Para ele, o Brasil está atrasado, a atual legislação trabalhista é arcaica, engessada e baseada nas leis da Itália Fascista. “Há que se deixar que as partes se relacionem de forma mais direta. Enquanto vivermos num modelo paternalista, no qual tudo é garantido para um lado e nada, ou quase nada, para o outro, enquanto houver essa desnecessária mistificação de que há mocinhos e bandidos nessa relação, em detrimento à ideia correta de que empresas e empregados fazem parte de um mesmo sistema, teremos dificuldades em entender que terceirizar pode, sim, ser uma boa solução”, argumenta.

O especialista acredita que o novo texto ajudará na difícil separação de atividade-meio e atividade-fim. “Ao extinguir restrições se dá maior segurança jurídica às relações entre as empresas”, defende. Como exemplo de difícil distinção entre as atividades, ele cita que para uma empresa farmacêutica é inviável manter funcionários apenas para a movimentação e estocagem de produtos e insumos esporádicos, já para uma empresa de logística poderia ser a mais adequada. “É impossível ser especialista em tudo em razão da grande diversidade e da rápida evolução tecnológica”, enfatiza.

“Mas afinal, por que não terceirizar?”
Para Nilton Gonçalves, a grande questão é: “qual o problema de terceirizar atividade-fim, já que quem estará à frente, dando a cara à tapa e, claro, zelando pela qualidade de seu serviço/produto, será sempre contratante?” Ele explica que, assim como já é hoje, a empresa que recorrer à terceirização continuará sujeita às obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias da contratação. “É sua obrigação fiscalizar o pagamento dessas obrigações. Se não o fizer, poderá ser responsabilizada conjuntamente com a empresa contratada”, ressalta. O especialista é favorável que as empresas-contratantes criem um sistema de governança para os trabalhos terceirizados, a fim de evitar o que chama de riscos desnecessários. “Se a terceirização ainda não é o melhor dos mundos, ainda assim, há um precipício entre terceirizar e desempregar”, argumenta.

Outro “senão” apresentado por aqueles que se colocam contra o projeto consiste na possibilidade do setor estatal contratar terceirizados sem ter de recorrer a concursos públicos. “O fato é que a modernização das relações precisa alcançar todas as esferas, doa a quem doer”, defende.

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