O pai pode participar do parto?

16-Ago-2011

Desde 2005, uma lei garante o direito da futura mamãe ter um acompanhante no momento do parto, que tanto pode ser o pai do bebê ou qualquer outra pessoa. De acordo com a gerente de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora das Graças, Fernanda Menezes Proença, essa garantia proporciona que a mãe e o pai vivenciem e acompanhem todos os cuidados com o bebê, recebendo orientações necessárias para a saúde dele. “Possibilita também que o bebê sinta segurança, pois ao nascer ele irá se deparar com um mundo totalmente novo e esse contato imediato com os pais facilita essa adaptação”, esclarece a enfermeira.

Para o pai de primeira viagem, uma equipe de enfermagem especializada reforça a importância da sua participação, seja nas consultas médicas durante a gestação, no Curso de Gestantes ou mesmo no momento do parto. “Antes do parto, o pai fica em uma sala especial e é chamado na hora em que o bebê está quase para nascer”, conta Fernanda.

O parto pode ser assistido pelo pai e registrado com máquina fotográfica ou filmado por empresas contratadas e indicadas pelo HNSG. Assim que nasce, o bebê permanece na Sala de Atendimento ao Recém-Nascido por 1h30 aproximadamente. Lá, receberá os primeiros cuidados, primeiras vacinas (Hepatite B e Kanakion, que evita sangramento umbilical), banho e são registradas suas medidas. Depois, o bebê ficará em uma incubadora para se aquecer. “Após realizar estas etapas, o bebê ficará no quarto com a mãe, para promover e facilitar a amamentação, através do estímulo da sucção. E todos esses momentos podem ser acompanhados pelo pai”, comenta a enfermeira.

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